STJImprocedenteJulgamento: 20/09/2024

Habeas Corpus nº 03585078120243000000

Processo nº 0358507-81.2024.3.00.0000

GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI

Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor · Receptação Qualificada · Traslado ou Descarte de Resíduos de Substância Tóxica ou Perigosa · Crimes do Sistema Nacional de Armas · Associação Criminosa
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Como os tribunais decidem: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor

51% procedente10% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 1.776 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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