STJImprocedenteJulgamento: 16/09/2022

Mandado de Segurança nº 02964803320223000000

Processo nº 0296480-33.2022.3.00.0000

GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA

Assuntos (classificação CNJ)

Demissão ou Exoneração

Inteiro teor — prévia

EDcl no AgInt no MS 28919/DF (2022/0296480-7)

RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA

ANDRÉ LUÍS FONSECA DA SILVA - RJ196849

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Mandado de Segurança · Processo nº 0296480-33.2022.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA · julgado em 16/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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