STJImprocedenteJulgamento: 02/03/2022

Recurso Especial nº 02085257420158040001

Processo nº 0208525-74.2015.8.04.0001

GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Aplicação da Pena · Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
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Como os tribunais decidem: Aplicação da Pena

30% procedente13% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 4.780 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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