Habeas Corpus nº 01568808920253000000
Processo nº 0156880-89.2025.3.00.0000
GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO OTÃVIO DE ALMEIDA TOLEDO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
HC 1001026/RS (2025/0156880-0)
RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
DIVOR RITES BASSAN FILHO - RS060348
PACIENTE : ANDREI DO NASCIMENTO
INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ANDREI DO NASCIMENTO, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC n. 5012888-32.2025.8.21.7000). Consta dos autos que o paciente está preso preventivamente em razão da suposta prática do crime de associação para o tráfico de drogas, pelo qual foi denunciado. Neste writ, a parte impetrante sustenta, em síntese, a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão processual do acusado. Afirma que a decisão que determinou a segregação cautelar é genérica, sem apontamento de condutas específicas imputáveis ao paciente relativas a qualquer ilícito, e que não há contemporaneidade dos fatos motivadores da prisão, baseando-se exclusivamente em conversas ocorridas há quase dois anos. Aduz que mesmo que em hipótese de condenação, a pena do paciente deverá ser próxima da mínima (denunciado por um único delito e com condições pessoais plenamente favoráveis), o regime da pena deverá ser mais benéfico que a segregação cautelar (fl. 18). Salienta a presença de condições pessoais favoráveis. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da custódia preventiva ou, subsidiariamente, a sua substituição por medidas cautelares diversas. O pedido liminar foi indeferido (fls. 134-136). As informações foram prestadas (fls. 140-197). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do mandamus ou pela denegação da ordem (fls. 200-207). É o relatório. DECIDO. No caso, o Juízo de primeiro grau manteve a prisão preventiva do paciente conforme a fundamentação a seguir (fls. 59-60 dos autos do HC n. 995.343/RS; grifamos):
1.1.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0156880-89.2025.3.00.0000 · GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO OTÃVIO DE ALMEIDA TOLEDO · julgado em 05/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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