STJImprocedenteJulgamento: 07/04/2026

Tutela Cautelar Antecedente nº 01306767120263000000

Processo nº 0130676-71.2026.3.00.0000

GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA

Indenização por Dano Material · Efeito Suspensivo a Recurso · Honorários Periciais · Indenização por Dano Moral
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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