STJImprocedenteJulgamento: 10/03/2022

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 00621605820228130000

Processo nº 0062160-58.2022.8.13.0000

GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

Falsidade ideológica · Estelionato · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa · Apropriação indébita
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Como os tribunais decidem: Falsidade ideológica

50% procedente7% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 2.512 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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