STJImprocedenteJulgamento: 15/10/2024

Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 00501523120238160000

Processo nº 0050152-31.2023.8.16.0000

GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Cédula de Crédito Bancário · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Ônus da Prova · Desconsideração da Personalidade Jurídica
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Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Bancário

52% procedente5% parcialmente procedente43% improcedente

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