STJParcialmente procedenteJulgamento: 05/07/2023

Recurso Especial nº 00422354520218190000

Processo nº 0042235-45.2021.8.19.0000

GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Indenização por Dano Material · Violação Literal à Disposição de Lei · Interpretação e Alcance do Título Executivo
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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