STJParcialmente procedenteJulgamento: 24/09/2020

Recurso Especial nº 00418944720168190209

Processo nº 0041894-47.2016.8.19.0209

GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS

Dissolução · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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Como os tribunais decidem: Dissolução

86% procedente3% parcialmente procedente10% improcedente

Calculado de 2.293 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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