STJImprocedenteJulgamento: 09/10/2013

Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 00386532819994013400

Processo nº 0038653-28.1999.4.01.3400

GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Indenização por Dano Moral · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · Indenização por Dano Material · Honorários Advocatícios
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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