STJParcialmente procedenteJulgamento: 07/04/2025

Agravo em Recurso Especial nº 00382445620248190000

Processo nº 0038244-56.2024.8.19.0000

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Dano Ambiental · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***

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DECISÃO

------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0038244-56.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Ambiental / DIREITO AMBIENTAL Ação: 0038244-56.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00947460 RECTE: LUIS HENRIQUE DA CONCEICAO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0038244-56.2024.8.19.0000

DECISÃO

Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 495/507, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da República, interposto em face de acórdãos da Nona Câmara de Direito Privado, fls. 435/444 e fls. 483/486, assim ementados:

"Direito Processual Civil. Cabimento do agravo de instrumento contra decisão que indefere a inversão do ônus da prova. Precedente do STJ. Art. 1.015, XI, do CPC. Reparação de danos. Alegação de prejuízo na atividade pesqueira decorrente de dano ambiental. Decisão que indeferiu a redistribuição do ônus probatório. Condição de pescador que é ônus do demandante comprovar. Tema n° 680, fixado em julgamento de recursos repetitivos, do STJ. Demandante que tem o ônus probatório de demonstrar a existência mínima dos danos sofridos em sua atividade pesqueira em razão do vazamento de finos de carvão no Canal São Francisco. Precedentes deste Tribunal em casos análogos. Recurso desprovido."

"Embargos de declaração em Agravo de Instrumento. Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições ou omissões, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que não ocorreu na hipótese em tela. Ausência de omissão. Questões devidamente apreciadas e julgadas. Rejeição dos embargos."

Inconformado, o recorrente sustenta violação ao artigo 1º da Lei n. 8.078/90; aos artigos 3°; 4°; 14; da Lei 6938/81; aos artigos 6°, VIII; e 17; do Código de Defesa do Consumidor; e aos artigos 357, II; 373, § 1°; e 1022, II; do Código de Processo Civil.

Contrarrazões apresentadas às fls.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0038244-56.2024.8.19.0000 · GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · julgado em 07/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011473620165120036

    Processo nº 0001147-36.2016.5.12.0036

    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00834004620095020411

    Processo nº 0083400-46.2009.5.02.0411

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

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