Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 00099405620138140005
Processo nº 0009940-56.2013.8.14.0005
GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÃAS CUEVA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0009940-56.2013.8.14.0005 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação indenizatória ajuizada desfavor de NORTE ENERGIA S/A, qualificados nos autos. Alega a parte autora, em síntese, que exercia a atividade de pesca, a qual foi afetada em razão da construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte, o que modificou a fauna e flora da região do Xingu/PA e diretamente impactou as atividades pesqueiras da parte requerente. Assim, ajuizou a demanda objetivando, liminarmente, o pagamento de valor mensal e no mérito, a condenação da requerida ao pagamento de danos morais e danos materiais decorrentes do impacto (lucros cessantes e danos emergentes), conforme narrado na petição inicial. Acostou documentos pessoais, declaração de pobreza e comprovante de residência. O processo foi inicialmente distribuído para a 4ª Vara Cível e Empresarial de Altamira (atual 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira), a qual declinou da competência em favor deste juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial, por entender haver conexão com outras dezenas de ações que teriam a mesma causa de pedir e pedido, com despacho anterior proferido por esta unidade judiciária. Seguida a marcha processual, a requerida foi citada e apresentou contestação, foi apresentada réplica, proferida decisão de saneamento processual e, ao final, foi proferida sentença de extinção do feito sem resolução de mérito. Em prosseguimento, a parte autora apresentou embargos de declaração e, em seguida, recurso de apelação, a qual foi julgada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Adiante, a parte autora interpôs Recurso Especial, o qual foi admitido pelo Egrégio TJPA e, em seguida, provido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual anulou o acórdão recorrido e a sentença, para determinar a devolução dos autos ao juízo de primeiro grau para que oportunize à parte autora/recorrente a emenda à petição inicial. Nestes termos, vieram os autos conclusos. É o relatório.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Embargos de Divergência em Recurso Especial · Processo nº 0009940-56.2013.8.14.0005 · GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÃAS CUEVA · julgado em 30/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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