STJProcedenteJulgamento: 26/06/2023

Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 00094382020138140005

Processo nº 0009438-20.2013.8.14.0005

GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Dano Ambiental

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0009438-20.2013.8.14.0005 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Trata-se de ação indenizatória ajuizada desfavor de NORTE ENERGIA S/A, qualificados nos autos. Alega a parte autora, em síntese, que exercia a atividade de pesca, a qual foi afetada em razão da construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte, o que modificou a fauna e flora da região do Xingu/PA e diretamente impactou as atividades pesqueiras da parte requerente. Assim, ajuizou a demanda objetivando, liminarmente, o pagamento de valor mensal e no mérito, a condenação da requerida ao pagamento de danos morais e danos materiais decorrentes do impacto (lucros cessantes e danos emergentes), conforme narrado na petição inicial. Acostou documentos pessoais, declaração de pobreza e comprovante de residência. O processo foi inicialmente distribuído para a 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, a qual declinou da competência em favor deste juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial, por entender haver conexão com outras dezenas de ações que teriam a mesma causa de pedir e pedido, com despacho anterior proferido por esta unidade judiciária. Seguida a marcha processual, a requerida foi citada e apresentou contestação, foi apresentada réplica, proferida decisão de saneamento processual e, ao final, foi proferida sentença de extinção do feito sem resolução de mérito. Em prosseguimento, a parte autora apresentou embargos de declaração e, em seguida, recurso de apelação, a qual foi julgada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Adiante, a parte autora interpôs Recurso Especial, o qual foi admitido pelo Egrégio TJPA e, em seguida, provido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual anulou o acórdão recorrido e a sentença, para determinar a devolução dos autos ao juízo de primeiro grau para que oportunize à parte autora/recorrente a emenda à petição inicial. Nestes termos, vieram os autos conclusos. É o relatório.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Embargos de Divergência em Recurso Especial · Processo nº 0009438-20.2013.8.14.0005 · GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS · julgado em 26/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011473620165120036

    Processo nº 0001147-36.2016.5.12.0036

    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00834004620095020411

    Processo nº 0083400-46.2009.5.02.0411

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

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