Recurso Especial nº 00066152620198172480
Processo nº 0006615-26.2019.8.17.2480
VICE-PRESIDÃNCIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2161592/PE (2024/0288532-0)
RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ÔNIBUS COLETIVOS E TRANSPORTES LTDA., com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal. Na origem, o contribuinte ajuizou ação declaratório combinada com repetição de indébito, com valor da causa atribuído em R$ 4.317.467,84 (quatro milhões trezentos e dezessete mil quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), em agosto de 2019, tendo como objetivo a declaração de ilegalidade de criação de taxa municipal por ato infralegal, bem como a restituição dos valores indevidamente pagos. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente a demanda, para fins de anular em parte as cobranças da Taxa de Remuneração de Serviço Técnico – TRST e garantir a restituição dos valores pagos, respeitada a prescrição quinquenal. A apelação interposta pela Fazenda Pública foi provida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, restando consignado, em resumo, que a pretensão de restituição está prescrita, pois o ato infralegal impugnado foi revogado em 2009 e a propositura da ação se deu em 2019. O referido acórdão foi assim ementado, in verbis:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. NATUREZA COMPULSÓRIA DA ATIVIDADE. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO PELO PODER CONCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE QUALIFICAÇÃO COMO TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. NULIDADE DA COBRANÇA DA EXAÇÃO INSTITUÍDA POR DECRETO INFRALEGAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VALIDADE DOS PAGAMENTOS EFETUADOS COM FUNDAMENTO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO A QUO. INEXIGIBILIDADE DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. APELO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS. APELO AUTORAL PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0006615-26.2019.8.17.2480 · VICE-PRESIDÃNCIA · julgado em 02/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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