STJImprocedenteJulgamento: 26/01/2022

Recurso Especial nº 00044443220054013300

Processo nº 0004444-32.2005.4.01.3300

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Anulação de Débito Fiscal · CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas · Multa por Descumprimento de Obrigação Acessória
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Como os tribunais decidem: Anulação de Débito Fiscal

41% procedente8% parcialmente procedente50% improcedente

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