STJProcedenteJulgamento: 11/05/2021

Recurso Especial nº 00034585320158190209

Processo nº 0003458-53.2015.8.19.0209

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Indenização por Dano Material · Promessa de Compra e Venda · Rescisão do contrato e devolução do dinheiro · Indenização por Dano Moral · Sistema Financeiro da Habitação
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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