STJProcedenteJulgamento: 08/09/2022

Recurso Especial nº 00019122820118260590

Processo nº 0001912-28.2011.8.26.0590

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Aposentadoria por Invalidez Acidentária · Auxílio-Acidente (Art. 86) · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Invalidez Acidentária

48% procedente2% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 7.198 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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