STJParcialmente procedenteJulgamento: 03/09/2021

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 00017942820218080000

Processo nº 0001794-28.2021.8.08.0000

GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Substituição da Pena · Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins · Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
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Como os tribunais decidem: Substituição da Pena

28% procedente16% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 823 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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