Art. 99
Art. 99. Atestada a aderência do projeto executivo em relação ao EVTEA aprovado e ao termo aditivo, a Antaq encaminhará cópia do processo para a administração do porto. Art. 99. Atestada a aderência do projeto executivo em relação ao EVTEA aprovado e ao termo aditivo, quando aplicáveis, a Antaq encaminhará cópia do processo para a Autoridade Portuária, para o exercício das competências previstas nesta Portaria.