Art. 97
Art. 97. Caso conclua que o projeto executivo não é aderente ao EVTEA aprovado, ou ao termo aditivo, a Antaq deverá exigir que o arrendatário faça as adequações necessárias. Parágrafo único. O não atendimento das adequações previstas no caput poderá implicar em descumprimento contratual pelo arrendatário. Art. 97. Caso conclua que o projeto executivo não é aderente ao EVTEA aprovado ou ao termo aditivo, quando aplicáveis, a Antaq deverá exigir que o arrendatário faça as adequações necessárias, indicando de forma fundamentada os aspectos de não aderência identificados. Parágrafo único. O não atendimento das adequações previstas no caput poderá implicar em descumprimento contratual pelo arrendatário, observado o contraditório e a ampla defesa.