Art. 94 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 94

Art. 94. A implementação de novos investimentos por arrendatário de instalação portuária, seja na área arrendada ou na infraestrutura comum do porto, observará o disposto neste Capítulo. Art. 94. A implementação de novos investimentos por arrendatário de instalação portuária, seja na área arrendada ou na infraestrutura comum do porto, observará o disposto neste Capítulo, inclusive nas hipóteses de modernização, inovação, sustentabilidade, transição energética, descarbonização, eficiência energética, adaptação climática e melhoria da relação porto-cidade. Parágrafo único. A implementação dos investimentos observará procedimento proporcional à sua natureza, complexidade, materialidade e impactos sobre o contrato, a infraestrutura comum e as operações de terceiros.

Art. 93Art. 95
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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