Art. 92 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 92

Art. 92. A extensão do prazo de vigência para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por evento pretérito poderá ser realizada em conjunto com a prorrogação ordinária ou antecipada do contrato. Parágrafo único. Quando a extensão do prazo de vigência para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por evento pretérito estiver integralmente abrangida por prorrogação ordinária ou antecipada, Art. 92. A extensão do prazo de vigência para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de fatos ocorridos durante a vigência contratual poderá ser realizada em conjunto com a prorrogação ordinária ou antecipada do contrato. Parágrafo único. Quando a extensão do prazo de vigência para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro estiver integralmente abrangida por prorrogação ordinária ou antecipada, respeitados os prazos respeitados os prazos máximos e as condições de prorrogação previstos no contrato, não se aplica o disposto no inciso II do art. 91. máximos e as condições de prorrogação previstos no contrato, não se aplica o disposto no inciso II do art. 91.

Art. 91Art. 93
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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