Art. 92
Art. 92. A extensão do prazo de vigência para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por evento pretérito poderá ser realizada em conjunto com a prorrogação ordinária ou antecipada do contrato. Parágrafo único. Quando a extensão do prazo de vigência para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por evento pretérito estiver integralmente abrangida por prorrogação ordinária ou antecipada, Art. 92. A extensão do prazo de vigência para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de fatos ocorridos durante a vigência contratual poderá ser realizada em conjunto com a prorrogação ordinária ou antecipada do contrato. Parágrafo único. Quando a extensão do prazo de vigência para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro estiver integralmente abrangida por prorrogação ordinária ou antecipada, respeitados os prazos respeitados os prazos máximos e as condições de prorrogação previstos no contrato, não se aplica o disposto no inciso II do art. 91. máximos e as condições de prorrogação previstos no contrato, não se aplica o disposto no inciso II do art. 91.