Art. 90
Art. 90. A extensão do prazo de vigência para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por evento pretérito poderá ocorrer independentemente de previsão contratual de prorrogação de vigência e não estará limitada ao prazo máximo previsto originalmente no contrato. Art. 90. A extensão do prazo de vigência para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de fatos ocorridos durante a vigência contratual poderá ocorrer independentemente de previsão contratual de prorrogação de vigência e não estará limitada ao prazo máximo previsto originalmente no contrato, observados os requisitos estabelecidos no art. 91 e os limites previstos na legislação aplicável.