Art. 88 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 88

Art. 88. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será formalizada por meio de termo aditivo, a ser celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, e a arrendatária, com a interveniência da Antaq e da autoridade portuária. Parágrafo único. No caso de reequilíbrio em favor do poder concedente, se Art. 88. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será formalizada por meio de termo aditivo, a ser celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, e a arrendatária, com a interveniência da Antaq e da autoridade portuária. Parágrafo único. No caso de reequilíbrio em favor do poder concedente, se a arrendatária se recusar a firmar o termo aditivo, a arrendatária se recusar a firmar o termo aditivo, este será firmado unilateralmente pelo poder concedente, com a interveniência da Antaq e da administração do porto. este será firmado unilateralmente pelo poder concedente, com a interveniência da Antaq e da administração do porto.

Art. 87Art. 89
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.