Art. 87 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 87

Art. 87. Caso constate desequilíbrio de contrato de arrendamento portuário em desfavor do poder concedente, a Antaq poderá determinar de ofício a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 86. Art. 87. Caso constate desequilíbrio de contrato de arrendamento portuário em desfavor do poder concedente, a Antaq poderá determinar de ofício a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, observado o disposto no art. 86. Parágrafo único. A Antaq comunicará ao poder concedente a decisão e o montante do desequilíbrio apurado para adoção das providências necessárias à formalização da recomposição.

Art. 86Art. 88
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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