Art. 87
Art. 87. Caso constate desequilíbrio de contrato de arrendamento portuário em desfavor do poder concedente, a Antaq poderá determinar de ofício a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 86. Art. 87. Caso constate desequilíbrio de contrato de arrendamento portuário em desfavor do poder concedente, a Antaq poderá determinar de ofício a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, observado o disposto no art. 86. Parágrafo único. A Antaq comunicará ao poder concedente a decisão e o montante do desequilíbrio apurado para adoção das providências necessárias à formalização da recomposição.