Art. 84
Art. 84. O requerimento deverá conter as seguintes informações, além de outras que sejam consideradas pertinentes: I - indicação dos eventos pretéritos que possam ter resultado no desequilíbrio do contrato; II - indicação do impacto econômico-financeiro resultante dos eventos informados; Art. 84. O requerimento deverá conter as seguintes informações, além de outras que sejam consideradas pertinentes: I - indicação dos eventos que possam ter resultado no desequilíbrio do contrato; II - indicação do impacto econômico-financeiro resultante dos eventos informados; e III - proposição do meio de reequilíbrio considerado mais adequado. Parágrafo único. A apresentação de requerimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não III - renúncia à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão de outros eventos pretéritos não informados no requerimento; e IV - proposição do meio de reequilíbrio considerado mais adequado. implica renúncia do arrendatário ao direito de requerer a recomposição decorrente de outros fatos não informados no requerimento, observados os prazos aplicáveis.