Art. 84 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 84

Art. 84. O requerimento deverá conter as seguintes informações, além de outras que sejam consideradas pertinentes: I - indicação dos eventos pretéritos que possam ter resultado no desequilíbrio do contrato; II - indicação do impacto econômico-financeiro resultante dos eventos informados; Art. 84. O requerimento deverá conter as seguintes informações, além de outras que sejam consideradas pertinentes: I - indicação dos eventos que possam ter resultado no desequilíbrio do contrato; II - indicação do impacto econômico-financeiro resultante dos eventos informados; e III - proposição do meio de reequilíbrio considerado mais adequado. Parágrafo único. A apresentação de requerimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não III - renúncia à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão de outros eventos pretéritos não informados no requerimento; e IV - proposição do meio de reequilíbrio considerado mais adequado. implica renúncia do arrendatário ao direito de requerer a recomposição decorrente de outros fatos não informados no requerimento, observados os prazos aplicáveis.

Art. 83Art. 85
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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