Art. 83 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 83

Art. 83. O arrendatário poderá requerer diretamente à Antaq a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de arrendamento quando baseada exclusivamente em eventos pretéritos, observado o prazo prescricional de cinco anos. Art. 83. O arrendatário poderá, a qualquer momento até o término da vigência contratual, requerer diretamente à Antaq a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de arrendamento com fundamento em fatos ocorridos durante a vigência do contrato. § 1º Após o término da vigência contratual, o arrendatário poderá requerer a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato com fundamento em fatos ocorridos durante sua vigência, observado o prazo prescricional de cinco anos. § 2º O prazo de que trata o § 1º será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da vigência do contrato de arrendamento

Art. 82Art. 84
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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