Art. 82 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 82

Art. 82. A critério do poder concedente, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contrato de arrendamento portuário poderá se dar, de forma isolada ou combinada, pelos seguintes meios: I - aumento ou redução de obrigações financeiras previstas no contrato de arrendamento; II - modificação das obrigações contratuais do arrendatário; Art. 82. A critério do poder concedente, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contrato de arrendamento portuário poderá se dar, de forma isolada ou combinada, pelos seguintes meios: I - aumento ou redução de obrigações financeiras previstas no contrato de arrendamento; II - modificação das obrigações contratuais do arrendatário; III - extensão ou redução do prazo de vigência do contrato de arrendamento; ou IV - pagamento de indenização. III - extensão ou redução do prazo de vigência do contrato de arrendamento; ou IV - pagamento de indenização. Parágrafo único. A definição da modalidade de recomposição considerará, entre outros aspectos, sua eficiência, os impactos sobre os usuários, a continuidade e a modernização da exploração portuária e a preservação do interesse público. Seção II Do procedimento Seção II Do procedimento

Art. 81Art. 83
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.