Art. 81
Art. 81. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de que trata este Capítulo será realizado de forma a neutralizar os impactos advindos especificamente do seu fato gerador. Art. 81. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de que trata este Capítulo será realizado de forma a neutralizar os impactos advindos especificamente do seu fato gerador, observada a matriz de riscos contratual e vedada a produção de efeitos econômico-financeiros que excedam aqueles necessários à recomposição do equilíbrio do contrato.