Art. 78 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 78

Art. 78. A prorrogação do contrato de arrendamento será formalizada por meio de termo aditivo, a ser celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, e a arrendatária, com a interveniência da Antaq e da autoridade portuária. Art. 78. A prorrogação do contrato de arrendamento será formalizada por meio de termo aditivo, a ser celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, e a arrendatária, com a interveniência da Antaq e da autoridade portuária.

Art. 77Art. 79
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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