Art. 77 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 77

Art. 77. Aprovado o EVTEA, a Antaq encaminhará cópia do processo ao Ministério da Infraestrutura, que decidirá sobre a celebração do termo aditivo. § 1º Após a conclusão da análise do EVTEA, a Antaq apresentará ao poder concedente cenários alternativos para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de arrendamento portuário a ser Art. 77. Aprovado o EVTEA, a Antaq encaminhará cópia do processo ao Ministério de Portos e Aeroportos, que decidirá sobre a celebração do termo aditivo. § 1º Após a conclusão da análise do EVTEA, a Antaq apresentará ao poder concedente cenários alternativos para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de arrendamento portuário a ser prorrogado, conforme diretrizes do Ministério de Portos e Aeroportos. § 2º O prazo de prorrogação contratual será fixado de modo a permitir a amortização e a remuneração adequada prorrogado, conforme diretrizes do Ministério da Infraestrutura. § 2º O prazo de prorrogação contratual será fixado de modo a permitir a amortização e a remuneração adequada dos investimentos previstos no contrato, quando houver, conforme indicado no EVTEA. dos investimentos previstos no contrato, quando houver, conforme indicado no EVTEA, observados os limites legais e contratuais aplicáveis.

Art. 76Art. 78
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.