Art. 76 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 76

Art. 76. O interessado terá o prazo de sessenta dias a contar da aprovação preliminar do pleito de prorrogação de vigência para encaminhar à Antaq o EVTEA. Parágrafo único. O EVTEA deverá atender ao disposto nas normas da Antaq Art. 76. O interessado terá o prazo de sessenta dias a contar da aprovação preliminar do pleito de prorrogação de vigência para encaminhar à Antaq o EVTEA. Parágrafo único. O EVTEA deverá atender ao disposto nas normas da Antaq, admitido o aproveitamento de estudos, projetos, levantamentos e informações técnicas, econômicas ou ambientais anteriormente produzidos, mediante atualização ou complementação, quando necessária.

Art. 75Art. 77
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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