Art. 75
Art. 75. Após a aprovação preliminar de que trata o art. 74, a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários encaminhará cópia do processo à Antaq para a análise do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio da aprovação do EVTEA. Art. 75. Após a aprovação preliminar de que trata o art. 74, a Secretaria Nacional de Portos encaminhará cópia do processo à Antaq para a análise do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio da aprovação do EVTEA, quando necessária.