Art. 75 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 75

Art. 75. Após a aprovação preliminar de que trata o art. 74, a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários encaminhará cópia do processo à Antaq para a análise do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio da aprovação do EVTEA. Art. 75. Após a aprovação preliminar de que trata o art. 74, a Secretaria Nacional de Portos encaminhará cópia do processo à Antaq para a análise do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio da aprovação do EVTEA, quando necessária.

Art. 74Art. 76
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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