Art. 70 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 70

Art. 70. O pleito de prorrogação de vigência poderá ser cumulado com o requerimento de alteração contratual e de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por evento pretérito. § 1º Nas situações de que trata o caput, deverão ser cumpridos os requisitos e procedimentos específicos conforme estabelecido nesta Portaria. Art. 70. O pleito de prorrogação de vigência poderá ser cumulado com o requerimento de alteração contratual e de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por evento pretérito. § 1º Nas situações de que trata o caput, deverão ser cumpridos os requisitos e procedimentos específicos conforme estabelecido nesta Portaria, admitida a tramitação concomitante dos pedidos sempre que possível. § 2º A apresentação do requerimento de prorrogação de vigência não implica renúncia a eventual direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de fatos ocorridos durante a vigência contratual e § 2º A não apresentação de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por evento pretérito juntamente com o requerimento de prorrogação de vigência implicará o reconhecimento pela arrendatária de que o contrato está equilibrado. não incluídos no requerimento, observado o prazo prescricional aplicável.

Art. 69Art. 71
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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