Art. 65 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 65

Art. 65. Os contratos de arrendamento portuário poderão ser prorrogados, ordinária ou antecipadamente, a critério do poder concedente, nos termos desta Portaria. Parágrafo único. Considera-se prorrogação antecipada aquela que ocorrer previamente ao último quinquênio de vigência do contrato. Art. 65. Os contratos de arrendamento portuário poderão ser prorrogados, ordinária ou antecipadamente, a critério do poder concedente, nos termos desta Portaria. Parágrafo único. Considera-se prorrogação antecipada aquela que ocorrer previamente ao último quinquênio de vigência do contrato. Seção II Das condições e requisitos para a prorrogação Seção II Das condições e requisitos para a prorrogação

Art. 64Art. 66
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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