Art. 64
Art. 64. Outros pedidos de alteração de contratos de arrendamento que não estejam disciplinados nesta Portaria observarão, no que couber, o procedimento estabelecido nesta Seção. Art. 64. Outros pedidos de alteração de contratos de arrendamento que não estejam disciplinados nesta Portaria observarão, no que couber, o procedimento estabelecido nesta Seção, de forma proporcional à natureza, à materialidade, à complexidade e aos efeitos da alteração pretendida. Parágrafo único. O poder concedente poderá adotar procedimento simplificado quando a alteração não modificar substancialmente o objeto do contrato, não produzir impacto concorrencial relevante e não implicar recomposição do equilíbrio econômico-financeiro CAPÍTULO III DA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS Seção I Normas gerais CAPÍTULO III DA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS Seção I Normas gerais