Art. 64 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 64

Art. 64. Outros pedidos de alteração de contratos de arrendamento que não estejam disciplinados nesta Portaria observarão, no que couber, o procedimento estabelecido nesta Seção. Art. 64. Outros pedidos de alteração de contratos de arrendamento que não estejam disciplinados nesta Portaria observarão, no que couber, o procedimento estabelecido nesta Seção, de forma proporcional à natureza, à materialidade, à complexidade e aos efeitos da alteração pretendida. Parágrafo único. O poder concedente poderá adotar procedimento simplificado quando a alteração não modificar substancialmente o objeto do contrato, não produzir impacto concorrencial relevante e não implicar recomposição do equilíbrio econômico-financeiro CAPÍTULO III DA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS Seção I Normas gerais CAPÍTULO III DA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS Seção I Normas gerais

Art. 63Art. 65
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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