Art. 60 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 60

Art. 60. Caso aprovado preliminarmente o pleito de alteração contratual, será remetida cópia do processo à Antaq para que exerça suas competências. Parágrafo único. Em caso de aprovação preliminar de investimento na infraestrutura comum do porto, a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários promoverá a publicação na internet, no sítio do Art. 60. Caso aprovado preliminarmente o pleito de alteração contratual, será remetida cópia do processo à Antaq para que exerça suas competências, dispensada a repetição de análises e manifestações já realizadas no âmbito das competências do poder concedente ou da Autoridade Portuária. § 1º A remessa à Antaq deverá identificar as matérias submetidas à análise da Agência, de acordo com as competências previstas nesta Portaria. § 2º A realização de investimento mediante Termo de Risco de Investimentos poderá anteceder a conclusão das Ministério da Infraestrutura, de extrato do plano de investimento aprovado, que conterá no mínimo: I - descrição sucinta dos ganhos para a operação do porto; II - valor total do investimento na infraestrutura comum do porto; III - prazo para a implementação do investimento; IV - planta georreferenciada de alocação do investimento no porto; análises previstas no caput, observado o disposto nos arts. 22 a 27. § 3º Em caso de aprovação preliminar de investimento na infraestrutura comum do porto, a Secretaria Nacional de Portos promoverá a publicação na internet, no sítio do Ministério de Portos e Aeroportos, de extrato do plano de investimento aprovado, que conterá no mínimo: I - descrição sucinta dos ganhos para a operação do porto, inclusive, quando aplicável, dos benefícios relacionados à modernização, sustentabilidade, descarbonização, inovação, adaptação climática ou relação porto- V - croqui do empreendimento na área comum. cidade; II - valor total do investimento na infraestrutura comum do porto; III - prazo para a implementação do investimento; IV - planta georreferenciada de alocação do investimento no porto; V - croqui do empreendimento na área comum.

Art. 59Art. 61
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.