Art. 56
Art. 56. O arrendatário interessado na alteração do contrato deverá apresentar requerimento ao poder concedente que contenha a justificativa do pleito e esteja acompanhado dos documentos e informações exigidos nesta Portaria Art. 56. O arrendatário interessado na alteração do contrato deverá apresentar requerimento ao poder concedente que contenha a justificativa do pleito e esteja acompanhado dos documentos e informações exigidos nesta Portaria. Parágrafo único. O requerimento e os documentos apresentados serão aproveitados em todas as etapas da instrução, vedada a exigência de reapresentação de informações ou documentos já constantes dos autos, salvo quando necessária sua atualização ou complementação.