Art. 55 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 55

Art. 55. Os pleitos de alteração contratual de que trata este Capítulo seguirão o procedimento estabelecido nesta Seção, sem prejuízo da observância das normas específicas. Art. 55. Os pleitos de alteração contratual de que trata este Capítulo seguirão o procedimento estabelecido nesta Seção, sem prejuízo da observância das normas específicas. Parágrafo único. A realização de investimentos não previstos originalmente no contrato, os investimentos urgentes e a revisão do cronograma de investimentos observarão os procedimentos específicos estabelecidos nas respectivas seções desta Portaria, dispensada a aplicação do procedimento geral nas hipóteses em que seja expressamente admitido rito simplificado, comunicação ou execução antecipada mediante Termo de Risco de Investimentos.

Art. 54-AArt. 56
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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