Art. 54 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 54

Art. 54. Não será admitida a postergação de investimento para o último quinquênio de vigência do contrato. Art. 54. Não será admitida a postergação de investimento para o último quinquênio de vigência do contrato, salvo quando demonstrada a possibilidade de sua completa execução e amortização até o término da vigência contratual e desde que a postergação não comprometa a finalidade do investimento nem a adequada prestação das atividades portuárias. Sem correspondência.

Art. 53Art. 54-A
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.