Art. 53
Art. 53. A majoração do valor do investimento que decorra da postergação do cronograma original não gera ao arrendatário qualquer direito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Parágrafo único. Deverá constar em termo aditivo firmado em decorrência de revisão de cronograma que a majoração do valor do investimento em Art. 53. A majoração do valor do investimento que decorra da postergação do cronograma original não gera ao arrendatário qualquer direito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Parágrafo único. Deverá constar em termo aditivo firmado em decorrência de revisão de cronograma que a majoração do valor do investimento em virtude da postergação de sua implementação não gera direito a reequilíbrio contratual, quando a revisão ensejar alteração contratual. virtude da postergação de sua implementação não gera direito a reequilíbrio contratual.