Art. 53 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 53

Art. 53. A majoração do valor do investimento que decorra da postergação do cronograma original não gera ao arrendatário qualquer direito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Parágrafo único. Deverá constar em termo aditivo firmado em decorrência de revisão de cronograma que a majoração do valor do investimento em Art. 53. A majoração do valor do investimento que decorra da postergação do cronograma original não gera ao arrendatário qualquer direito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Parágrafo único. Deverá constar em termo aditivo firmado em decorrência de revisão de cronograma que a majoração do valor do investimento em virtude da postergação de sua implementação não gera direito a reequilíbrio contratual, quando a revisão ensejar alteração contratual. virtude da postergação de sua implementação não gera direito a reequilíbrio contratual.

Art. 52Art. 54
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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