Art. 52 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 52

Art. 52. O requerimento de revisão do cronograma de investimentos deverá ser apresentado ao poder concedente com as seguintes informações, além de outras que sejam consideradas pertinentes: I - descrição do evento superveniente não decorrente de culpa do arrendatário que justifique a medida; e II - proposta de novo cronograma de investimentos. Art. 52. O pedido de revisão do cronograma de investimentos deverá ser apresentado ao poder concedente com as seguintes informações, além de outras que sejam consideradas pertinentes: I - descrição do evento superveniente não decorrente de culpa do arrendatário ou da justificativa técnica, operacional ou empresarial que fundamente a medida; e II - proposta de novo cronograma de investimentos. Parágrafo único. A revisão do cronograma que não implique redução das obrigações de investimento, alteração do objeto contratual ou repercussão sobre o equilíbrio econômico-financeiro poderá observar procedimento simplificado, na forma desta Portaria.

Art. 51Art. 53
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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