Art. 46 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 46

Art. 46. O poder concedente poderá, mediante requerimento do arrendatário, promover a unificação de contratos de arrendamento, quando a medida resguardar o interesse público. Art. 46. O poder concedente poderá, mediante requerimento do arrendatário, promover a unificação de contratos de arrendamento, quando a medida resguardar o interesse público e contribuir para a racionalização, modernização ou maior eficiência da operação portuária.

Art. 45Art. 47
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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