Art. 42 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 42

Art. 42. Após a aprovação preliminar do pleito pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, a Antaq deverá avaliar os possíveis impactos concorrenciais gerados pela substituição de área no mercado relevante do porto organizado. Art. 42. Após a aprovação preliminar do pleito pela Secretaria Nacional de Portos, a Antaq deverá avaliar os possíveis impactos concorrenciais gerados pela substituição de área no mercado relevante do porto organizado. Parágrafo único. A Antaq poderá considerar, para fins da análise prevista no caput, estudos e avaliações concorrenciais anteriormente realizados que abranjam a mesma área, mercado relevante ou reordenamento portuário, promovendo sua atualização quando necessária.

Art. 41Art. 43
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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