Art. 30 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 30

Art. 30. A alteração do tipo de carga que as instalações portuárias arrendadas estão autorizadas a movimentar será aprovada caso seja demonstrada sua compatibilidade e coerência com as políticas públicas definidas para o setor portuário e com o planejamento do porto organizado. Art. 30. A alteração do tipo ou perfil de carga que as instalações portuárias arrendadas estão autorizadas a movimentar será aprovada caso seja demonstrada sua compatibilidade e coerência com as políticas públicas definidas para o setor portuário e com o planejamento do porto organizado. Parágrafo único. Na análise da alteração ou inclusão de perfil de carga poderão ser considerados, entre outros aspectos, a ampliação da oferta de capacidade, os ganhos de eficiência, a adequação ao reordenamento previsto no PDZ, os impactos concorrenciais, logísticos e ambientais e os investimentos necessários à implementação da medida.

Art. 29Art. 31
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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