Art. 28 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 28

Art. 28. O poder concedente poderá aprovar, mediante requerimento do arrendatário, a alteração do tipo de carga que a instalação portuária está autorizada a movimentar e armazenar. Parágrafo único. Considera-se alteração de tipo de carga aquela que permitir ao arrendatário movimentar carga não permitida originalmente Art. 28. O poder concedente poderá aprovar, mediante requerimento do arrendatário, a alteração do tipo de carga que a instalação portuária está autorizada a movimentar e armazenar. Parágrafo único. Considera-se alteração de tipo de carga aquela que permitir ao arrendatário movimentar carga não permitida originalmente no contrato, mas enquadrada no mesmo perfil de carga que a instalação portuária já esteja autorizada pelo contrato a movimentar.

Art. 27Art. 28-A
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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