Art. 27 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 27

Art. 27. Após a publicação do ato de autorização para a realização de investimento urgente, será observado o procedimento ordinário para aprovação de novos investimentos e, se for o caso, serão adotadas as medidas necessárias à preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Art. 27. Após a publicação do ato de autorização para a realização de investimento urgente, será observado o procedimento ordinário para aprovação de novos investimentos e, se for o caso, serão adotadas as medidas necessárias à preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. § 1º A análise do direito e do montante de eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será realizada pela Antaq em procedimento próprio e não constitui condição para o início ou a continuidade do investimento autorizado mediante termo de risco de investimentos. § 2º Concluída a análise de que trata o § 1º, o poder concedente decidirá, quando necessário, sobre a formalização da correspondente alteração contratual e sobre a modalidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Seção III Da alteração do tipo de carga Seção III Da alteração do tipo e do perfil de carga

Art. 26Art. 28
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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