Art. 21
Art. 21. As contratações necessárias à concretização dos investimentos serão de responsabilidade do arrendatário. Art. 21. As contratações necessárias à concretização dos investimentos serão de responsabilidade do arrendatário ou dos arrendatários responsáveis pelo investimento, quando realizado conjuntamente. Subseção III Da autorização de investimentos urgentes Subseção III Da autorização de investimentos urgentes