Art. 21 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 21

Art. 21. As contratações necessárias à concretização dos investimentos serão de responsabilidade do arrendatário. Art. 21. As contratações necessárias à concretização dos investimentos serão de responsabilidade do arrendatário ou dos arrendatários responsáveis pelo investimento, quando realizado conjuntamente. Subseção III Da autorização de investimentos urgentes Subseção III Da autorização de investimentos urgentes

Art. 20Art. 22
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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