Art. 19 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 19

Art. 19. Deverão ser priorizados os investimentos que constem dos instrumentos de planejamento da autoridade portuária. Art. 19. Deverão ser priorizados os investimentos que constem dos instrumentos de planejamento da Autoridade Portuária, bem como aqueles reconhecidos, de forma fundamentada, como necessários à modernização, expansão, sustentabilidade, transição energética, descarbonização, inovação, adaptação climática, mobilidade, segurança ou melhoria da relação porto-cidade. Parágrafo único. A priorização de que trata o caput poderá ser considerada na definição do rito e da ordem de análise administrativa, sem afastar os demais requisitos previstos nesta Portaria.

Art. 18Art. 20
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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