Art. 125-B · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 125-B

Art. 125-B. Os Termos de Risco de Investimentos celebrados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria permanecerão válidos, podendo ser ajustados, mediante concordância das partes, às disposições supervenientes que ampliem ou esclareçam os mecanismos de execução antecipada, sem prejuízo dos direitos e obrigações já constituídos. Sem correspondência.

Art. 125-AArt. 125-C
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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